Qual divisor mensal usar para calcular hora extra?
Para jornada de 44 horas semanais, o divisor mais comum é 220 horas mensais. Para jornadas diferentes, o divisor pode mudar conforme contrato, escala ou norma coletiva.
Calculadora trabalhista
Use seu salário bruto, a jornada mensal e o adicional previsto no seu contrato ou convenção coletiva.
Informe os dados do período para conferir o cálculo.
R$ 0,00
Fórmula usada
Para jornada de 44 horas semanais, o divisor normalmente usado é 220 horas mensais.
Tem dúvida sobre banco de horas, limite diário ou adicional de 100%? Leia o guia de hora extra.
Com salário bruto de R$ 3.520,00 e divisor 220, a hora normal é de R$ 16,00. Aplicando adicional de 50%, cada hora extra fica em R$ 24,00. Para 8 horas extras, a estimativa bruta é de R$ 192,00.
| Item | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 3.520,00 ÷ 220 | R$ 16,00 |
| Hora extra a 50% | R$ 16,00 × 1,50 | R$ 24,00 |
| Total bruto | R$ 24,00 × 8 horas | R$ 192,00 |
Compare primeiro o valor da hora normal, depois o adicional aplicado e, por fim, a quantidade de horas extras pagas no período. Se uma dessas três bases estiver diferente, o total também muda. Muitas divergências aparecem porque o divisor mensal não é 220, porque a categoria tem adicional maior ou porque parte das horas foi compensada em banco de horas.
A ferramenta não inclui DSR sobre hora extra, reflexos em férias e 13º, adicional noturno, descontos de INSS/IRRF ou regras de escala. Se o recibo tiver essas rubricas, use a calculadora apenas para entender a base e consulte também os guias relacionados antes de comparar o total final.
Dúvidas comuns
Use estas respostas para conferir divisor, adicional e limites da estimativa.
Para jornada de 44 horas semanais, o divisor mais comum é 220 horas mensais. Para jornadas diferentes, o divisor pode mudar conforme contrato, escala ou norma coletiva.
O adicional mínimo mais comum é 50%, mas domingos, feriados, acordos coletivos ou regras da categoria podem prever percentual maior.
Não. A ferramenta mostra uma estimativa bruta das horas extras informadas e não inclui descanso semanal remunerado, reflexos em férias, 13º, FGTS ou descontos.
Pode mudar. Trabalho noturno pode envolver adicional noturno e hora reduzida, além do adicional de hora extra quando houver prorrogação. Veja o guia de adicional noturno.
Nem sempre. Quando existe banco de horas válido, as horas podem ser compensadas em descanso. Se não forem compensadas conforme a regra aplicável, podem virar pagamento.