Direitos trabalhistas

Como calcular hora extra: 50%, 100% e o divisor 220

Entenda de onde sai o valor da hora extra, quando o adicional pode ser maior e por que o seu holerite nem sempre bate com uma conta simples.

Por Ponto & Saldo · Revisado em 11 de julho de 2026 · Leitura de 8 min

Conteúdo revisado a partir das fontes oficiais indicadas abaixo. Conheça nossos critérios editoriais.

Resumo rápido

Como calcular hora extra em quatro passos

  1. Identifique o salário mensal bruto usado como base.
  2. Encontre o divisor mensal que corresponde a sua jornada.
  3. Calcule o valor da hora normal.
  4. Aplique o adicional e multiplique pela quantidade de horas extras.
Salário mensal÷Divisor mensal×1 + adicional×Horas extras

Exemplo: salário de R$ 3.300 e jornada de 44 horas

Em uma jornada de 44 horas semanais, o divisor de referência normalmente utilizado é 220. Dividindo R$ 3.300,00 por 220, a hora normal resulta em R$ 15,00.

R$ 3.300,00÷220 h=R$ 15,00 por hora

Com adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 22,50. Para 10 horas extras no período, a estimativa bruta é de R$ 225,00.

R$ 15,00×1,50×10 h=R$ 225,00
Item do exemploConta usadaResultado
Salário mensalR$ 3.300,00Base bruta
Divisor mensal220 horasJornada de referência de 44h semanais
Hora normalR$ 3.300,00 ÷ 220R$ 15,00
Hora extra com 50%R$ 15,00 × 1,50R$ 22,50
10 horas extrasR$ 22,50 × 10R$ 225,00 bruto

Esse valor é bruto. Os descontos e a forma como a verba aparece no holerite dependem da folha, de outras verbas recebidas e das regras aplicáveis ao vínculo.

Se as horas extras forem habituais, confira também o reflexo no descanso semanal remunerado. Veja o guia de DSR sobre hora extra para entender por que pode aparecer uma rubrica adicional no holerite.

50%, 100% e a regra da sua categoria

A Constituição e a CLT estabelecem que a hora extra deve ser remunerada com, pelo menos, 50% a mais que a hora normal. Esse é o piso geral, e não um teto.

Algumas convenções coletivas e acordos podem prever percentual maior, como 70% ou 100%, especialmente para situações definidas pela categoria. Trabalho em domingos e feriados também pode ter regras específicas. Por isso, antes de selecionar 100% na calculadora, confirme a convenção coletiva, o acordo aplicável ou a orientação do RH.

O divisor 220 serve para todo mundo?

Não. O divisor precisa acompanhar a jornada contratada. O 220 é comum para quem trabalha 44 horas por semana. Para uma jornada de 40 horas semanais, é frequente encontrar o divisor 200. Jornadas parciais, escalas, turnos e normas coletivas podem usar outra referência.

Na dúvida, use a jornada prevista no seu contrato ou no demonstrativo de pagamento. A calculadora de hora extra permite escolher 220, 200 ou informar um divisor personalizado.

Banco de horas: quando a hora não aparece paga

Banco de horas é um regime de compensação: em vez de pagamento imediato, o tempo trabalhado a mais pode ser compensado com redução da jornada em outro dia, desde que haja a forma de acordo aplicável. A CLT também trata de prazos diferentes conforme o instrumento utilizado.

Se a sua empresa usa banco de horas, confira o saldo informado, o período de compensação e a regra prevista para horas que não forem compensadas. Não confunda saldo de banco de horas com hora extra já paga no holerite.

Limite diário e situações especiais

A regra geral do art. 59 da CLT permite acréscimo de até duas horas extras por dia, mediante a forma de acordo prevista em lei. Escalas especiais, emergências e negociações coletivas podem exigir uma análise mais específica. A jornada normal constitucional, como regra, não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 semanais.

Se a dúvida envolve pausa de almoço ou descanso dentro da jornada, veja também o guia de intervalo intrajornada. Intervalo suprimido pode aparecer em rubrica própria, diferente da hora extra comum.

E quem trabalha em escala 12x36?

Na escala 12x36 válida, o plantão de 12 horas não gera hora extra automaticamente, porque o regime combina 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. A hora extra pode aparecer quando há trabalho além do plantão, convocação no período de descanso, dobra de escala ou regra mais favorável da categoria. Veja o guia completo sobre escala 12x36.

Quando este cálculo muda

A conta básica ajuda a estimar a verba, mas não substitui a conferência completa da folha. Entre os fatores que podem mudar o resultado estão:

Perguntas frequentes

Hora extra tem adicional mínimo de quanto?

O piso geral é de 50% sobre a hora normal. Uma regra mais favorável prevista para a categoria pode aumentar esse percentual.

Hora extra no domingo é sempre 100%?

Não necessariamente. A regra pode depender da escala, de eventual folga compensatória e da convenção ou acordo coletivo. Consulte a norma da sua categoria antes de assumir esse percentual.

O valor calculado é líquido?

Não. A calculadora entrega uma estimativa bruta da hora extra. O valor líquido depende da folha de pagamento e dos descontos do seu caso.

Posso usar salário líquido na conta?

Em geral, a referência é a remuneração bruta e o divisor aplicável. Usar o valor líquido tende a distorcer o resultado.

Como conferir se a empresa calculou certo?

Compare jornada, ponto, percentual, divisor e quantidade de horas com seu holerite. Depois confira a convenção coletiva. Para divergências persistentes, procure o RH, o sindicato ou orientação profissional adequada ao seu caso.

Use como estimativa, não como parecer jurídico

Este conteúdo explica a regra geral para ajudar na leitura do holerite. Ele não substitui convenção coletiva, acordo aplicável, contrato de trabalho ou orientação profissional para um caso concreto.

Fontes oficiais