Direitos trabalhistas

Adicional noturno: horário, 20% e hora reduzida

Quem trabalha à noite pode ver duas diferenças no holerite: um adicional sobre a hora normal e uma forma própria de contar o tempo trabalhado. Entenda a regra geral da CLT para o trabalho urbano.

Por Ponto & Saldo · Revisado em 11 de julho de 2026 · Leitura de 6 min

Conteúdo revisado a partir das fontes oficiais indicadas abaixo. Conheça nossos critérios editoriais.

Qual horário é considerado noturno?

Para o trabalhador urbano regido pela CLT, considera-se noturno o trabalho realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. É esse intervalo que a regra geral usa para definir o adicional noturno e a chamada hora noturna reduzida.

Isso não significa que toda jornada que termina de madrugada terá automaticamente o mesmo tratamento em cada minuto trabalhado. O horário contratado, a escala, a continuidade da jornada e a norma coletiva da categoria precisam ser conferidos no caso concreto.

O adicional noturno é de, no mínimo, 20%

A CLT prevê remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, com acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Esse é um mínimo legal para a regra geral urbana. A convenção coletiva, o acordo coletivo ou o contrato podem prever percentual mais favorável.

Valor da hora normal×20%=adicional mínimo por hora noturna

O adicional é uma parcela diferente do valor da hora normal. Por isso, quando o salário mensal já remunera as horas regulares da jornada, o holerite pode apresentar apenas a parcela adicional em uma rubrica própria.

Por que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos?

Na regra da CLT, a hora de trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, e não como 60 minutos. Isso é conhecido como hora noturna reduzida. Na prática, o relógio continua marcando 60 minutos, mas a contagem usada para remuneração do período noturno é menor.

Entre 22h e 5h existem 7 horas no relógio, ou 420 minutos. Quando divididos por 52 minutos e 30 segundos, eles correspondem a 8 horas noturnas para a contagem dessa regra. A forma como isso aparece no recibo pode variar conforme a jornada e a folha de pagamento.

Exemplo simples de cálculo

Imagine um salário de R$ 2.200,00 e divisor mensal de 220 horas. A hora normal estimada é de R$ 10,00. Com adicional mínimo de 20%, a parcela adicional é de R$ 2,00 por hora noturna, e a hora noturna total chega a R$ 12,00 para fins de referência.

R$ 2.200,00÷220 h=R$ 10,00 por hora+20%

Se as 7 horas reais entre 22h e 5h forem integralmente classificadas como noturnas, elas equivalem a 8 horas na contagem reduzida. Em uma estimativa em que o salário mensal já cobre a hora normal, a parcela adicional seria de R$ 16,00 naquele período: 8 horas x R$ 2,00. O cálculo real pode mudar com escala, faltas, horas extras, adicionais previstos em norma coletiva e outras verbas.

Item do exemploConta usadaResultado
Hora normalR$ 2.200,00 ÷ 220R$ 10,00
Adicional mínimo20% da hora normalR$ 2,00 por hora noturna
Período de 22h a 5h7 horas reais em hora reduzida8 horas noturnas
Parcela adicional estimada8 × R$ 2,00R$ 16,00

Adicional noturno e hora extra são coisas diferentes

Trabalhar à noite não é o mesmo que fazer hora extra. O adicional noturno decorre do horário da jornada; a hora extra decorre do trabalho além da jornada aplicável. Em algumas situações, os dois podem aparecer na mesma folha, mas não é seguro somar percentuais sem verificar a regra da categoria e a composição do cálculo.

Para estimar apenas a jornada excedente, use a calculadora de hora extra. Ela não substitui a conferência específica do adicional noturno.

E na escala 12x36?

A escala 12x36 pode ser diurna, noturna ou mista. Quando o plantão passa por 22h a 5h, é importante conferir o adicional noturno, a hora reduzida e a norma coletiva. A CLT também traz regra específica sobre prorrogações de trabalho noturno nesse regime, então vale ler o guia de escala 12x36 antes de comparar o holerite.

Como conferir o holerite

  1. Confira os horários efetivamente trabalhados no controle de ponto.
  2. Veja se existe rubrica de adicional noturno, hora noturna reduzida ou outra descrição semelhante.
  3. Compare o percentual aplicado com o contrato e a convenção coletiva da categoria.
  4. Se houve jornada além do horário normal, confira separadamente a regra de hora extra.
  5. Em caso de divergência, guarde ponto e holerite e procure primeiro o RH ou orientação profissional apropriada.

Quando este cálculo muda

O cálculo muda quando a categoria tem adicional maior que 20%, quando a jornada passa apenas parcialmente pelo período noturno, quando há hora extra noturna, escala 12x36, faltas, atrasos, adicional de periculosidade ou norma coletiva com regra mais favorável.

Também pode mudar para trabalhadores rurais, servidores públicos e categorias com legislação própria. Por isso, este guia usa a regra geral urbana da CLT como ponto de partida.

Perguntas frequentes

Quem trabalha das 22h às 5h recebe adicional noturno?

Para o empregado urbano abrangido pela regra geral da CLT, esse é o período noturno definido no art. 73. Ainda assim, o vínculo e a norma coletiva precisam ser conferidos.

A empresa pode pagar mais de 20%?

Sim. Os 20% são o mínimo da regra geral urbana. Uma condição mais favorável prevista em convenção, acordo coletivo ou contrato pode aumentar o percentual.

A hora reduzida vale para qualquer trabalhador?

Não necessariamente. Este guia explica a regra do trabalho urbano pela CLT. Trabalhador rural, servidor público e outras categorias podem ter normas específicas.

O adicional noturno muda INSS e IRRF?

Ele pode aumentar a remuneração bruta do período e, por consequência, alterar descontos calculados sobre a folha. Para uma estimativa mensal geral, use a calculadora de salário líquido e confira o holerite.

Use como referência, não como decisão individual

Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a convenção coletiva, o contrato de trabalho, o controle de ponto ou uma orientação profissional para uma situação específica.

Fontes oficiais