A calculadora de férias mostra valor líquido?
Não. Ela mostra uma estimativa bruta da remuneração de férias com o adicional de 1/3. INSS, IRRF, abono e outros descontos podem alterar o valor líquido.
Calculadora trabalhista
Veja uma estimativa bruta da remuneração de férias somada ao adicional constitucional de 1/3.
Informe salário e dias para conferir o valor.
R$ 0,00
Fórmula usada
O adicional de férias é pelo menos um terço da remuneração correspondente aos dias de descanso.
Entenda pagamento antecipado, fracionamento e como faltas injustificadas podem alterar os dias de descanso no guia de férias.
Com salário bruto mensal de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, a remuneração bruta dos dias de descanso é de R$ 3.000,00. O adicional constitucional de 1/3 soma R$ 1.000,00. A estimativa bruta antes de descontos fica em R$ 4.000,00.
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração de férias | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias | R$ 3.000,00 |
| Adicional de 1/3 | R$ 3.000,00 ÷ 3 | R$ 1.000,00 |
| Total bruto estimado | Remuneração + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Situação | Use a calculadora? | O que conferir depois |
|---|---|---|
| Vai tirar 30 dias sem vender férias | Sim, como estimativa bruta inicial. | INSS, IRRF e eventuais médias no recibo. |
| Vai tirar menos de 30 dias | Sim, escolhendo a quantidade de dias. | Se o fracionamento foi registrado corretamente. |
| Vai vender 10 dias | Use apenas para a parte de descanso. | Leia o guia de férias vendidas para o abono. |
| Teve faltas injustificadas | Use com cuidado. | Confira se os dias de direito foram reduzidos. |
A calculadora separa remuneração dos dias de descanso, adicional de 1/3 e valor diário estimado. No recibo real, o total pode incluir médias de horas extras, adicionais, comissões, abono pecuniário, descontos de INSS, IRRF, adiantamentos, benefícios ou ajustes internos da folha.
Se você vendeu parte das férias, tirou férias fracionadas ou teve faltas injustificadas no período aquisitivo, confira o guia antes de comparar valores. Esses fatores mudam a quantidade de dias, a composição do pagamento e o prazo de quitação.
Dúvidas comuns
Entenda o que a estimativa considera e quais itens precisam ser conferidos no recibo.
Não. Ela mostra uma estimativa bruta da remuneração de férias com o adicional de 1/3. INSS, IRRF, abono e outros descontos podem alterar o valor líquido.
O adicional acompanha a remuneração dos dias de férias considerados. Se forem menos de 30 dias, a estimativa usa o valor proporcional aos dias informados.
Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias, conforme a regra geral da CLT. Veja a tabela no guia de férias.
Não. A ferramenta não calcula abono pecuniário, conhecido como venda de férias. Esse caso muda a composição do recibo.
Pela regra geral, o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso.