Calculadora trabalhista

Quanto você recebe ao sair de férias?

Veja uma estimativa bruta da remuneração de férias somada ao adicional constitucional de 1/3.

Calcule suas férias

Informe o salário bruto e a quantidade de dias de férias que você vai tirar.

R$

O direito pode ser reduzido por faltas injustificadas. Férias fracionadas e abono pecuniário precisam de avaliação específica.

A estimativa é bruta e não considera INSS, IRRF, venda de dias ou outros descontos do seu recibo.

Estimativa brutaPronto para calcular

Veja a estimativa das suas férias

Informe salário e dias para conferir o valor.

Fórmula usada

Remuneração mais 1/3

O adicional de férias é pelo menos um terço da remuneração correspondente aos dias de descanso.

Salário mensal÷30 dias×Dias de férias+1/3

Entenda pagamento antecipado, fracionamento e como faltas injustificadas podem alterar os dias de descanso no guia de férias.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias

Com salário bruto mensal de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, a remuneração bruta dos dias de descanso é de R$ 3.000,00. O adicional constitucional de 1/3 soma R$ 1.000,00. A estimativa bruta antes de descontos fica em R$ 4.000,00.

ItemContaValor
Remuneração de fériasR$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 diasR$ 3.000,00
Adicional de 1/3R$ 3.000,00 ÷ 3R$ 1.000,00
Total bruto estimadoRemuneração + 1/3R$ 4.000,00

Quando usar esta calculadora

SituaçãoUse a calculadora?O que conferir depois
Vai tirar 30 dias sem vender fériasSim, como estimativa bruta inicial.INSS, IRRF e eventuais médias no recibo.
Vai tirar menos de 30 diasSim, escolhendo a quantidade de dias.Se o fracionamento foi registrado corretamente.
Vai vender 10 diasUse apenas para a parte de descanso.Leia o guia de férias vendidas para o abono.
Teve faltas injustificadasUse com cuidado.Confira se os dias de direito foram reduzidos.

Como comparar com o recibo de férias

A calculadora separa remuneração dos dias de descanso, adicional de 1/3 e valor diário estimado. No recibo real, o total pode incluir médias de horas extras, adicionais, comissões, abono pecuniário, descontos de INSS, IRRF, adiantamentos, benefícios ou ajustes internos da folha.

Se você vendeu parte das férias, tirou férias fracionadas ou teve faltas injustificadas no período aquisitivo, confira o guia antes de comparar valores. Esses fatores mudam a quantidade de dias, a composição do pagamento e o prazo de quitação.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre férias

Entenda o que a estimativa considera e quais itens precisam ser conferidos no recibo.

A calculadora de férias mostra valor líquido?

Não. Ela mostra uma estimativa bruta da remuneração de férias com o adicional de 1/3. INSS, IRRF, abono e outros descontos podem alterar o valor líquido.

O adicional de 1/3 é calculado sobre todos os dias?

O adicional acompanha a remuneração dos dias de férias considerados. Se forem menos de 30 dias, a estimativa usa o valor proporcional aos dias informados.

Faltas injustificadas podem reduzir férias?

Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias, conforme a regra geral da CLT. Veja a tabela no guia de férias.

A calculadora inclui venda de férias?

Não. A ferramenta não calcula abono pecuniário, conhecido como venda de férias. Esse caso muda a composição do recibo.

Quando as férias devem ser pagas?

Pela regra geral, o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso.